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Empresas, pessoas físicas e órgãos públicos poderão pagar dívidas vencidas até 30.11.2016 usando créditos de prejuízo fiscal, inclusive com a Previdência

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Empresas, pessoas físicas e órgãos públicos poderão pagar dívidas vencidas até 30.11.2016 usando créditos de prejuízo fiscal, inclusive com a Previdência

A partir desta quarta (01/02) os contribuintes – tanto pessoas físicas quanto jurídicas e órgãos do poder público – poderão regularizar sua situação tributária perante a Receita Federal do Brasil, seguindo as condições especiais determinadas pelo Programa de Regularização Tributária(PRT). A adesão poderá ser feita por um prazo de 120 dias.

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