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Empresa vai fornecer desjejum a empregados admitidos antes da supressão do benefício

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Empresa vai fornecer desjejum a empregados admitidos antes da supressão do benefício

A Fibria Celulose S.A., do Espírito Santo, foi absolvida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho da condenação ao fornecimento de desjejum aos empregados contratados após a empresa ter determinado a supressão do benefício, por não se tratar de obrigação legal, mas manteve o benefício aos empregados que já trabalhavam antes da supressão, por entender que a vantagem já estava incorporada ao contrato de trabalho.

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