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Em perda parcial, segurado tem direito ao valor correspondente ao prejuízo real

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Em perda parcial, segurado tem direito ao valor correspondente ao prejuízo real

(STJ) A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de perda parcial no imóvel e em mercadorias, o segurado faz jus à indenização no valor correspondente aos prejuízos efetivamente sofridos, tendo como teto a apólice firmada.

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