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EFD CONTRIBUIÇÕES – ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO – SERVIÇO DE TRANSPORTE PASSAGEIRO – INTERMUNICIPAL

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EFD CONTRIBUIÇÕES – ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO – SERVIÇO DE TRANSPORTE PASSAGEIRO – INTERMUNICIPAL

A Lei n° 14.789, de 29 de dezembro de 2023, alterou a Lei n° 14.592, de 30 de maio de 2023, para determinar, no seu art. 2°-A, que no período de 1° de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, a pessoa jurídica poderá descontar da Contribuição devida para o PIS/Pasep e a Cofins, em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual.

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