O QUE É O E-SOCIAL
O e-Social viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e
simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas
pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de
trabalho, previdenciárias e tributárias.
COMO VAI FUNCIONAR, NA PRÁTICA
Na prática, enviamos periodicamente, em meio digital, as informações para a
plataforma do e-Social. A obrigatoriedade do e-social é a partir do ano de 2018 é necessário se
adequar a algumas alterações na rotina do departamento de recursos humanos. Listamos
abaixo alguns cuidados que devem ser tomados para evitar a cobrança de multas:
ADMISSÃO
- Prazo para envio das informações para contabilidade: até um dia antes do início do contrato de
trabalho. O cliente deve encaminhar com mais antecedência à contabilidade.
- Necessário o CPF dos dependentes;
- Se o empregado desistir do trabalho antes de iniciar, poderá ser excluído, sem problemas para
a empresa;
- Qualificação cadastral: a admissão do empregado só poderá ser realizada com a qualificação
cadastral e a consulta do seguro desemprego já realizadas.
- Consulta seguro desemprego: Clique aqui
- Qualificação cadastral: Clique Aqui
DEMISSÃO
- Os avisos e pedidos de demissão devem ser informados de imediato à contabilidade;
- Aviso prévio trabalhado: no dia do aviso e no dia seguinte ao último dia de trabalho;
- Aviso prévio indenizado: até 10 dias úteis.
PONTOS PARA SEREM OBSERVADOS NO DIA-A-DIA
- Prazo para envio das informações: IMEDIATO! A troca de informação deve ocorrer quase em
tempo, não devendo esperar o fechamento da folha. São informações: aumento de salário, alteração de jornada, alteração de cargos, entre outras;
- Adiantamentos salariais: é o momento da RFB arrecadar mais IR, e o adiantamento salarial
deverá constar em folha específica, o que gerará mais retenção, que poderá ser restituído em
alguns casos;
- Quando houver afastamentos por atestados, informar de imediato. No afastamento pelo
mesmo motivo em 60 dias, a falta de informação em tempo hábil (16º dia) pode interferir no
pagamento;
- Nascimento de Filhos durante o contrato de trabalho;
- Acidente de Trabalho: as informações da CAT devem ser enviadas em até 24 horas;
- FÉRIAS: a informação das férias deve ser enviada 2 dias úteis antes do início do gozo;
- Banco de horas deverá ter o seu saldo informado no eSocial mensalmente.
OUTROS PONTOS A SEREM OBSERVADOS
- APRENDIZES: tem que contratar/financiar, ou ter como justificar a não contratação;
- ESTAGIÁRIOS: tem que informar CPF do supervisor, que deve possuir formação na mesma
área que o estagiário está estudando;
- PRODUTOR RURAL: temos que informar os dados do mesmo (de documentos, a princípio só
CPF), assim como os dados da aquisição, devido à responsabilidade tributária;
- Obras: informar à contabilidade antes de iniciarem os trabalhos.
- Reclamatórias; devem ser informadas antes do seu resultado final.
- Aprendizes/PNE’s ou PCD’s/CIPA/SESMT: tudo está sendo controlado pela contabilidade;
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO - ATENÇÃO!
As informações referentes à saúde e segurança do trabalho corresponderão a 15% de
todas as informações do e-Social, dessa forma, é essencial que a empresa tenha à disposição
EMPRESAS ESPECIALIZADAS nesse segmento para que possa adequar e enviar as
informações OBRIGATÓRIAS de SST para o eSocial.