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É impenhorável imóvel residencial, mesmo não sendo o único bem da família

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É impenhorável imóvel residencial, mesmo não sendo o único bem da família

(STJ) A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar.

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