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DeSTDA – Fisco encaminha alterações no Regulamento do ICMS

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DeSTDA – Fisco encaminha alterações no Regulamento do ICMS
Portal Contábil SC

As Entidades Contábeis receberam com a data de sábado – 13/08, pronunciamento de Almir José Gorges, Secretário Adjunto da Fazenda Estadual, ratificando a dispensa da DeSTDA para os arquivos “Sem Movimento”.

Logo, é oportuno ressaltar que as empresas que não possuem valores a informar na referida declaração, estão dispensadas da entrega dos arquivos.

“Prezados,

Está acertado com a DIAT a dispensa da entrega de arquivos sem movimento (alteração encaminhada neste sentido).

Dispensa total não é possível neste momento. Continuaremos a discussão deste tema. Quem sabe mais à frente seja possível.

Cordialmente,

 

Almir José Gorges

Secretário Adjunto”

 

Continuaremos na busca da dispensa total desta obrigação, haja visto que são informações redundantes.

Caso a obrigação for mantida, vamos buscar junto ao fisco uma forma de integração com os nossos ERP’s tributários. Não podemos mais admitir nos dias atuais que temos que retrabalhar informações já existentes.

Esta declaração foi criada com o intuito de informar valores referente ao Diferencial de Alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra Estados, entretanto, após a decisão liminar proferida na ADI 5.464 do STF, houve suspensão da cláusula do Convênio ICMS n.º 93/2015 para as Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.

O prazo para entrega da DeSTDA, competências de Janeiro à Julho de 2016, vencerá na próxima segunda – 22/08 (Art. 7º, I, “b”, Anexo 7, RICMS-SC/01).

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