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Definição de critério para compensar crédito e débito tributários cabe à Receita Federal

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Definição de critério para compensar crédito e débito tributários cabe à Receita Federal

(STJ de 08.11.2016) A definição do critério para compensar débito quando o contribuinte tem crédito junto ao fisco cabe à Receita Federal, sem prejuízo do controle judicial da legalidade, segundo decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma cooperativa de arroz do Rio Grande do Sul.

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