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Declaração Anual do MEI 2018 e ocupações que deixarão de ser autorizadas para o MEI a partir de 2019.

Imagem Destaque Declaração Anual do MEI 2018 e ocupações que deixarão de ser autorizadas para o MEI a partir de 2019.

Declaração Anual do MEI 2018

Empresários que estejam inscritos na modalidade MEI têm até o dia 31 de maio para entregar a declaração anual

Prazo termina em 31 de maio

A Declaração Anual do MEI é obrigatória para todos os microempreendedores dessa modalidade e tem um prazo limite para ser entregue: até as 23h59 do dia 31 de maio de 2019. Se você não entregar a declaração dentro do prazo, poderá fazê-la depois, seguindo o mesmo passo a passo, mas haverá a incidência de multa.

O valor mínimo da multa é de R$ 50 ou 2% ao mês-calendário. Portanto, evite dores de cabeça e tire um dia para organizar a sua documentação.

Segue abaixo caminho para efetuar a declaração.

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx

OCUPAÇÕES QUE DEIXARÃO DE SER AUTORIZADAS PARA O MEI A PARTIR DE 2019

Nos termos do artigo 5º da Resolução CGSN nº 143, de 11 de dezembro de 2018, a partir de 1º de janeiro de 2019 deixarão de ser autorizadas para o Microempreendedor Individual – MEI, no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, as seguintes ocupações / atividades:

OCUPAÇÕES SUPRIMIDAS
OCUPAÇÃO CNAE
ABATEDOR(A) DE AVES INDEPENDENTE 1012-1/01
ALINHADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE 4520-0/04
APLICADOR(A) AGRÍCOLA INDEPENDENTE 0161-0/01
BALANCEADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE 4520-0/04
COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS INDEPENDENTE 3812-2/00
COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO INDEPENDENTE 4789-0/99
COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO INDEPENDENTE 4789-0/06
COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) INDEPENDENTE 4784-9/00
COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS INDEPENDENTE 4771-7/04
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE 4541-2/05
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS INDEPENDENTE 4771-7/03
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS INDEPENDENTE 4771-7/01
CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INDEPENDENTE 1742-7/01
COVEIRO INDEPENDENTE 9603-3/03
DEDETIZADOR(A) INDEPENDENTE 8122-2/00
FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS INDEPENDENTE 1742-7/02
FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS INDEPENDENTE 1122-4/99
FABRICANTE DE DESINFESTANTES INDEPENDENTE 2052-5/00
FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE 2063-1/00
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE 2062-2/00
FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS INDEPENDENTE 2061-4/00
OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO INDEPENDENTE 7319-0/03
PIROTÉCNICO(A) INDEPENDENTE 2092-4/02
PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO INDEPENDENTE 2391-5/02
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES INDEPENDENTE 56112/02
REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER INDEPENDENTE 9603-3/99
RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS INDEPENDENTE 9102-3/02
SEPULTADOR INDEPENDENTE 9603-3/03

Conforme o disposto no inciso II do § 3º do artigo 101 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, se determinada ocupação deixar de ser considerada permitida ao SIMEI, o MEI optante que a exerça efetuará o seu desenquadramento do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente, observado o disposto nos §§ 4º e 5º do mesmo artigo que assim estabelecem:

  • 4º O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação do Anexo XI. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14) .
  • 5º Na hipótese prevista no § 4º, o valor a ser pago a título de ICMS ou de ISS será determinado de acordo com a última tabela de ocupações permitidas na qual ela conste. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)

Assim, o MEI que atue nas atividades acima relacionadas terá que solicitar seu desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro de 2019.

Note-se, conforme §§ 1º, 6º e 7º do artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018:

I – o desenquadramento do SIMEI não implica a exclusão do contribuinte do Simples Nacional;

II – o MEI desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início da produção dos efeitos relativos ao desenquadramento, observado o disposto nos §§ 7º a 9º do artigo 115 da referida Resolução. Portanto, o MEI que atue nas atividades acima relacionadas, a partir de 1º de janeiro de 2019 poderá continuar no Simples Nacional, na condição Microempresa (ME);

III – o MEI desenquadrado do Simei e excluído do Simples Nacional ficará obrigado a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes.

Por fim, conforme disposto no § 4º do artigo 101 da Resolução CGSN nº 140/2018, c/c o § 5º do mesmo artigo, acima reproduzido, o desenquadramento de ofício das ocupações acima relacionadas por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

Fonte:https: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

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  1. Para que nós utilizamos os seus dados?

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  1. Por quanto tempo guardamos seus dados?

Nós guardamos os seus dados pelo período necessário para desempenhar as finalidades pelas quais foram coletados, cumprir com obrigações legais ou regulatórias e exercer direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. Caso o Beatriz Madeiras não tenha a necessidade de manter os seus dados armazenados, eles serão objeto de anonimização ou exclusão. 

  1. Segurança dos dados

Adotamos medidas técnicas e organizacionais para proteger seus dados da forma mais íntegra possível. Além do compromisso dos nossos colaboradores com o sigilo e da seleção criteriosa e do monitoramento de nossos prestadores de serviço, também garantimos a proteção de seus dados através da implementação de procedimentos físicos, eletrônicos e administrativos adequados para mantê-los seguros aqui no Beatriz Madeiras. Também, sempre que possível, os seus dados serão tratados de forma anônima, o que quer dizer que não será possível identificá-lo no conjunto de dados que estamos tratando.

  1. Transferência Internacional de Dados

Alguns dos dados pessoais que coletamos, ou todos eles, poderão ser objeto de transferência internacional, por exemplo, para o compartilhamento e o armazenamento em servidores de computação em nuvem localizados fora do Brasil. O Beatriz Madeiras observa todas as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e adota as melhores práticas de segurança e privacidade para garantir a integridade e confidencialidade dos seus dados pessoais.

  1. Entre em contato conosco

Nós somos o Controlador dos dados pessoais que tratamos, de acordo com a LGPD, estamos identificados como: Beatriz Madeiras. Entre em contato conosco através do nosso canal de atendimento. Estamos sempre à disposição para esclarecer suas dúvidas, receber comentários ou reclamações. Caso você não queira mais receber nossas comunicações de marketing por e-mail, basta você clicar no link “unsubscribe” que está disposto ao final dos e-mails que enviamos para você. Você também pode gerenciar as mensagens que recebe através do nosso gerenciador de notificações disponível tanto no aplicativo quanto na web. Lembre-se de que, mesmo desativando o recebimento de comunicações de marketing, ainda poderemos continuar entrando em contato com você para realizar demais comunicações referentes à produtos ou serviços Beatriz Madeiras que você utiliza.

  1. Mudanças na Política de Privacidade

Buscamos constantemente melhorar nossa Política e aprimorar nossos produtos e serviços para você, essas mudanças poderão ser refletidas nesta página. Por isso, antes de usar os nossos serviços dê sempre uma olhadinha aqui! Nós avisaremos você sobre as alterações que fizermos, seja através do envio de e-mail, mensagem pelo aplicativo Whatsapp, notificação instantânea (push) ou por outros meios. Isso implica que você está ciente e têm conhecimento dos termos aqui dispostos.