Atenção Microempreendedor, a declaração anual do MEI deve ser entregue até 31 de Maio.
Quem não entregar a declaração, estará sujeito a multas e penalidades.
Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI.
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