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Débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios – Portaria PGFN n° 14402, de 16 de junho de 2020.

Imagem Destaque Débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios – Portaria PGFN n° 14402, de 16 de junho de 2020.

A Transação Excepcional foi liberada na data de ontem (01/07/2020), e estará disponível para adesão de 1° de julho até 31 de dezembro de 2020.

O serviço que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento, para dívidas de até R$ 150 milhões de reais.

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses.

Além disso, para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 72 meses, com oferta de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
No caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, o
saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com oferta de descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Cumpre destacar que, para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.

Atenção! Não é permitida a transação de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao Simples Nacional, nem de multas criminais