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Dar desconto para quem paga em dia não é abusivo, decide 3ª Turma do STJ

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Dar desconto para quem paga em dia não é abusivo, decide 3ª Turma do STJ

(Consultor Jurídico) Os descontos oferecidos por instituições de ensino aos alunos que pagam a mensalidade em dia não podem ser considerados abusivos se o valor somado das mensalidades, sem o abatimento, não ultrapassar o total anual cobrado. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que aceitou recurso de instituição financeira contra decisão de segundo grau que reformou parcialmente sentença que a condenou pela prática.

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