Novas regras, o Bloco X para o Emissor de cupom Fiscal (ECF) e Nota Fiscal em Santa Catarina está por vir, por isso vamos desmistificar o assunto para você.
O que é ECF ?
ECF é o Emissor de Cupom Fiscal ou Impressora Fiscal, ela recebe os comandos do Software PAF-ECF para emissão do cupom fiscal do cliente e emite a redução Z com o detalhamento dos tributos, caso tenha efetuado venda no dia.
O que é PAF-ECF?
PAF ECF é o Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal, todo software para ficar habilitado em Santa Catarina, precisar passar pela homologação na SEFAZ de SC, onde são efetuados vários testes referente ao uso, geração de arquivos e leiautes predefinidos na homologação. A cada 2 anos o software precisa passar por uma nova homologação para se manter no mercado. Todas as nossas soluções já estão homologadas na ultima versão do PAF-ECF.
Sobre o Bloco X
O bloco X é um conjunto de requisitos do PAF-ECF para enviar informações de tributos e estoque via internet, para isso o PAF deve atender algumas exigências pré-estabelecidas no ATO COTEPE.
Serão enviados para receita:
- Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento (1º dia do mês);
- Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF (1 vez por dia);
Será necessário os seguintes itens para envio das informações:
- Certificado digital: É um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas via internet, de maneira que pessoas (físicas e jurídicas) se identifiquem e assinem digitalmente, de qualquer lugar, com mais segurança e agilidade;
- Conexão com a Internet: Para realizar o envio dos arquivos é necessário ter uma conexão com a Secretária da Fazenda (SEFAZ). Caso não houver conexão, o documento não é enviado para a SEFAZ. Os documentos são enviados automaticamente sempre que uma Redução Z for emitida. Caso a conexão com a internet não esteja disponível, o máximo de arquivos que poderá ser acumulado sem a transmissão é 10 e caso isso ocorra, o equipamento será bloqueado até que ao menos um destes arquivos seja enviado com sucesso.
- Essa nova exigência esta prevista para empresas que emitem cupom fiscal e junto com o programa aplicativo fiscal (PAF-ECF). Segue abaixo trecho retirado da legislação Sef SC:
- “Art. 1º Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF ficam obrigados à transmissão dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados, definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, cujo leiaute está estabelecido no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 45/17. ” link em 13/03/2018 – http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2017/atodiat_17_017.htm
- A obrigatoriedade está definida de acordo com o código CNAE do estabelecimento: