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Crise econômica não é único sinônimo para recuperação judicial

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Crise econômica não é único sinônimo para recuperação judicial
Redação Portal Contábil SC

É comum associar o crescimento dos pedidos de recuperação judicial com a crise econômica do País, como se esta fosse a única justificativa para explicar a decisão de uma empresa recorrer a lei para fugir da falência. Porém, recente levantamento elaborado pela consultoria EXM Partners com base nos dados da Serasa Experian, mostram que, dos onze anos de vigência da lei, apenas em dois houve queda no número de solicitações de recuperação judicial. Os maiores índices de aumento de solicitação foram registrados em 2006 e 2009, com 194% e 122% respectivamente, sendo que o ano passado ficou no quinto lugar neste ranking.

Para Angelo Guerra Netto, sócio da EXM Partners é claro que a forte recessão econômica que passa o País, a redução do poder de compra do consumidor e a falta de crédito no mercado potencializa a quantidade de solicitações de recuperação judicial – prova disso foi o recorde em números absolutos de solicitação do recurso no ano passado (1863).

Entretanto ele aponta para importância de analisar que a crise evidência, principalmente, os erros de gestão não identificados em tempo de bonança.  “Na maioria dos casos, o maior problema está na gestão e não exclusivamente nos fatores externos”. O empresário precisa estar atento às oscilações do mercado e aos sinais negativos de seu negócio para agir de forma rápida na sua reestruturação, diagnosticando as causas, criando o plano de ação e eliminando ou minimizando os pontos frágeis que geram prejuízo. “Camuflar a queda do giro de caixa somente na recessão é a pior miopia que um empresário pode ter. O empresário precisa considerar que uma crise mal gerenciada ou negligenciada pode colocar em risco anos de construção de marca e dizimar qualquer credibilidade”, completa.

Crises econômicas sempre acontecerão, algumas mais fortes e longas outras menos intensas e curtas. É fato que o empresário precisa ter ciência da importância de avaliar e reestruturar a empresa já nos primeiros sinais negativos. “Às vezes, dar um passo para trás, vendendo um ativo ou de desfazendo de uma linha de produto ou serviço, pode dar o fôlego necessário para crescer de forma sustentável no médio e longo prazo”, sugere Ângelo.

Não há uma fórmula pronta, uma vez que cada empresa tem características específicas que variam conforme mercado de atuação, tamanho, situação financeira, entre outros. Os sinais também podem variar conforme o perfil e a localização da empresa. De forma genérica, é essencial que o empresário verifique se há, por exemplo, redução no volume de venda, perda da margem de lucro, se a capacidade de geração de caixa é igual ou inferior ao custo de endividamento e compromisso financeiros assumidos. Em caso positivo, podemos afirmar que acendeu o sinal amarelo e é necessário realinhar o negócio.

Angelo ressalta que a primeira medida para superar uma crise está na certeza de que as informações disponíveis são dignas o suficiente para as tomadas de decisão. A partir daí, é possível identificar os pontos a serem tratados, observar os indicadores de despesa e quais são os produtos que devem ser maximizados e os que precisam ser reduzidos. É possível atuar em diversas frentes, como por exemplo, na redução do percentual imobilizado minimizando os ativos, no alongamento da dívida da companhia, na avaliação da estrutura, não apenas de pessoas, mas de custo como um todo.

Outra dica do especialista é analisar cuidadosamente cada dificuldade e setor da empresa, o que trará um reflexo muito mais concreto e relevante do que optar por resolver todos os pontos de uma vez. O tempo de reação é fundamental, a demora e o preciosismo podem ser fatais.

Apenas 30% dos pedidos de recuperação são concedidos

O levantamento feito pela EXM Partners também aponta que cerca de 80% das solicitações feitas são deferidas pelos juízes e menos de 30% são aprovadas pelos credores. Os números mostram que solicitar a recuperação judicial não é garantia de salvação, é apenas o começo do processo. A qualidade do desenvolvimento do plano da recuperação é essencial para efetivar o pedido. O projeto precisa deixar claro que existe capacidade de recuperação e que dispõe de uma atividade economicamente viável, com interesse do mercado consumidor, de forma que os credores entendam que ainda existe potencial no negócio. A empresa recuperável é aquela que oferece aos credores um plano “fair, equitable and feasible”, ou seja, justo, equitativo e viável. “O maior erro de uma empresa propensa a solicitar a recuperação judicial é considerar que apenas o fato de ganhar um fôlego para pagar suas dívidas será suficiente para superar a crise. Traçar ações efetivas que mostrem o caminho para buscar a sustentabilidade do negócio é a chave para não apenas aprovar a recuperação judicial como também para sair dela”, conclui Angelo.

Se medidas corretas forem tomadas, com planejamento bem elaborado, a participação e a concordância dos credores, a recuperação judicial é uma ferramenta muito importante para reerguer empresas, mas não é a única. Ela é utilizada quando passou o tempo de aplicar outras medidas. Se as empresas tiverem a governança bem apurada, forem bem assessoradas, há momentos de reestruturar a operação e o endividamento, independente de uma recuperação judicial.

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