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CRCSC promoveu 1º Seminário de Perícia Contábil

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CRCSC promoveu 1º Seminário de Perícia Contábil
Portal Contábil SC

Evento reuniu dezenas de profissionais na sede do CRCSC em Florianópolis - Foto: Divulgação

Evento reuniu dezenas de profissionais na sede do CRCSC em Florianópolis – Foto: Divulgação

O 1º Seminário de Perícia Contábil realizado nesta última quarta-feira (3/8), no auditório do CRCSC, foi um marco para a classe contábil, já que o tema ganha mais dimensão entre a categoria. Além do anfitrião, o presidente do CRCSC Marcello Seemann, estiveram na abertura do evento o presidente do Sescon Grande Florianópolis Fernando Baldissera, o vice-presidente da Fecontesc, Silvio Ribeiro, o diretor de Controle dos Municípios (DMU) do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), Moisés Hoegenn.

O conselheiro Ranieri Angioletti abriu os trabalhos como coordenador da Comissão de Estudos e Normatização de Perícias e destacou que o tema da perícia já ganhou nova dimensão dentro Conselho tendo como resultado esse evento que deve ser repetido anualmente.

A primeira palestrante do evento foi Sandra Batista, coordenadora da Comissão do CFC que cuida do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). Ela mostrou passo a passo como funciona o Cadastro, quais os requisitos para comprovar experiência e a importância do mesmo como um cartão de visita público para os profissionais de Contabilidade que atuam como peritos. O prazo para quem já trabalha na área se inscrever no CNPC é 31 de dezembro desse ano. Ela ressaltou que essa ferramenta é uma forma de valorizar a área, assim como cumpre a necessidade de conhecer o âmbito e atuação dos peritos contábeis, sua formação e atualização.

O perito judicial, contador e economista, Paulo Cordeiro de Melo, ministrou uma palestra sobre as mudanças da atividade depois do novo Código de Processo Civil. Com mediação do desembargador Nelson Schaefer Martins, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ele abordou vários aspectos, desde os honorários periciais e a escolha do perito pelo Juiz até a comunicação do início da perícia e a prorrogação de prazo para a entrega do laudo.

Durante à tarde, o palestrante Marcos Andrey de Sousa, advogado e administrador judicial, falou sobre os critérios e procedimentos legais para a apuração dos haveres, que avalia a retirada de um sócio de empresa limitada. Marcos destacou artigos do novo Código de Processo Civil que sublinham a dissolução parcial de uma sociedade. “Se a sociedade é contratada por prazo indeterminado, o sócio pode retirar-se a qualquer momento, mediante notificação com antecedência mínima de 60 dias. Os contadores podem ser nomeados para fazer perícia nesses casos, mas cabe ao juiz fixar a data de resolução da sociedade e o critério de perícia a ser adotado”, explicou.

O debate teve a mediação do perito contábil e integrante da Comissão de Estudos e Normatização de Perícias do CRCSC, Silvio Parodi Camillo, que logo após, mostrou os campos de atuação compreendidas pela Forensic Accounting e condições necessárias para atuar em casos judiciais complexos. A Forensic Accounting é uma vertente das formas de exames periciais e tem o intuito de verificar se os procedimentos contábeis estão sustentados por fatos e documentos, atestando a presença ou a inexistência de fraude contábil.

“O desempenho da atividade requer um conjunto de conhecimentos e habilidades, como técnicas de investigação e estratégias de pesquisa. O perito tem que ter um grande poder interpretativo das leis e saber empregar as diversas técnicas existentes”, salientou Camillo. O palestrante também fez uma explanação sobre a construção de um laudo pericial Forensic Accounting, detalhando as etapas de identificação do caso, minutas das formalidades, organização dos dados, relacionamento com questões controvérsias, exames de conteúdo, discussão com as partes envolvidas, entre outras.

O segundo painel, mediado pelo coordenador da Comissão de Estudos e Normatização de Perícias do CRCSC, Ranieri Angioletti, contou com a palestra do perito criminal César Medeiros Cupertino. Ele apresentou os trâmites processuais da Polícia Federal nas investigações e sua experiência no ramo.

César Medeiros Cupertino relatou que a perícia criminal contábil geralmente envolve fraudes com a diminuição de recursos. “As infrações que requerem perícias contábeis estão relacionadas a lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária e corrupção ativa e passiva”, disse. Conforme César Medeiros, o perito criminal federal geralmente refaz o mecanismo do crime, examina os elementos, efetua os exames pertinentes, elabora o laudo pericial, respondendo os critérios estabelecidos, e encaminha o documento à autoridade solicitante.

Com a mediação de Gabriele Gil Gomes, integrante da Comissão de Estudos e Normatização de Perícias do CRCSC, o terceiro e último painel do Seminário abordou a instrumentalização do laudo pericial e estudos de casos. O administrador judicial Ezequiel Luís Lopes Giovanella trouxe para reflexão questões voltadas à autonomia do perito perante a justiça e seu papel nas investigações. “ O limite da instrumentalização pericial é a legalidade, pois a verdade dos fatos não pode ser evidenciada com a utilização de ferramentas contábeis subjetivas que venham agir contra as normas e preceitos legais”, enfatizou.

O contador e perito Ranieri Angioletti também participou do painel mostrando os desdobramentos de perícias que já atuou. Após cada apresentação, os participantes puderam debater e esclarecer muitas dúvidas sobre o tema.

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