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Contrato de transporte de insumo não caracteriza relação de consumo

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Contrato de transporte de insumo não caracteriza relação de consumo

(STJ) Controvérsias em torno de um contrato de transporte de insumos não podem ser resolvidas com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastaram a aplicação do código em um caso que envolveu o transporte de peças automotivas da China para a exposição em uma feira realizada no Brasil.

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