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CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO: Saiba o que é e quais as regras para essa nova modalidade de contrato.

Imagem Destaque CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO: Saiba o que é e quais as regras para essa nova modalidade de contrato.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi criado pelo Governo Federal, através da Medida Provisória 905/2019, como uma possível alternativa às altas taxas de desemprego entre jovens brasileiros que já ultrapassam 25%, segundo dados do IBGE.

 

Seu objetivo, portanto, é incentivar que empresas contratem, para qualquer tipo de atividade, nos termos citados abaixo:

 

  • Abrange jovens de 18 a 29 anos, com baixa qualificação, no seu primeiro emprego (desconsiderados como primeiro emprego os contratos de aprendiz, experiência, intermitente e avulso).
  • O contrato pode ter até 2 anos, sendo que durante esse tempo, pode ser prorrogado diversas vezes (mensalmente, inclusive).
  • Deve representar efetivo aumento no seu quadro de pessoal (fazer média de vínculos de vínculos, de janeiro/2019 a outubro/2019), ou seja, não pode substituir empregados por essa nova modalidade, tem que haver acréscimo de pessoal. A média de empregados “normais” é fixa, não deve ser refeita, valerá a mesma média até o fim da vigência da norma.
  • Não podemos ter menos empregados celetistas do que a média calculada (conforme orientação acima), caso contrário, teremos uma descaracterização dos contratos verde e amarelo. Então, caso a empresa pensar em rescindir os empregados celetistas, deve refazer as contas para saber se pode manter os contratos verde e amarelo.
  • A média é global da empresa, ou seja, não se leva em conta cada filial individualmente, mas sim a soma de todas elas.
  • Empresas recém constituídas e com até 10 empregados, podem ter 2 empregados na nova modalidade, sem precisar se preocupar com a média citada anteriormente.
  • A empresa que, em 10/2019 teve uma redução nº de empregados de pelo menos 30% em relação a 10/2018, pode contratar 20% na nova modalidade, sem precisar observar a média citada anteriormente.
  • O salário de contratação não pode ser superior a 1,5 salários mínimos (R$ 1.558,50), caso o salário mínimo da CCT seja maior, pode tentar um acordo coletivo com o sindicato para estabelecer um piso menor, ou fazer o contrato por tempo parcial.
  • Após 12 meses, pode reajustar salário além dos 1,5 salários mínimos (antes disso descaracterizar o verde e amarelo e passa a ser celetista), sendo que, nesse caso, o valor que passar o 1,5 salários mínimos, será tributado integralmente (igual o celetista).
  • É necessário observar a equiparação salarial, então, em alguns casos, deve-se verificar a possibilidade de criar novos cargos.
  • Com relação à tributação, não paga CPP e nem outras entidades, paga apenas RATxFAP e os descontos legais. Ou seja, uma redução de 25,8% nos custos trabalhistas (considerando uma empresa sem outros benefícios trabalhistas, como desoneração/agroindústria).
  • A holerite do empregado será constituída da seguinte forma: Salário mensal + 13º (1/12 avos) + férias (1/12 avos) + 1/3 férias. FGTS 2%. E, por definição entre as partes, + 20% de multa do FGTS (sendo indevolutível mesmo em caso de pedido de demissão). Pode optar por não pagar mensalmente a multa do FGTS, mas nesse caso a multa será de 40% no final do contrato.
  • Como a questão da concessão das férias é polêmica e não tem previsão expressa, aconselha-se a fazer um contrato de até 22 meses, no máximo.
  • Se tiver incidência de periculosidade, pode optar em não pagar os 30% de periculosidade, mas sim os 5% de periculosidade + seguro de vida com as 4 coberturas previstas em lei.
  • Não se aplica ao contrato verde e amarelo a multa da metade dos dias do contrato por prazo determinado, mas sim a regra do aviso prévio de 30 dias.
  • Empregados enquadrados no art. 7º da CLT não podem ser enquadrados no contrato verde e amarelo (na agroindústria precisaria de aval do jurídico, mas a princípio, somente o pessoal do rural estaria proibido).

 

Para maiores informações, entre em contato com o Departamento Pessoal da Contabilidade Sul.”