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CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO: Saiba o que é e quais as regras para essa nova modalidade de contrato.

Imagem Destaque CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO: Saiba o que é e quais as regras para essa nova modalidade de contrato.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi criado pelo Governo Federal, através da Medida Provisória 905/2019, como uma possível alternativa às altas taxas de desemprego entre jovens brasileiros que já ultrapassam 25%, segundo dados do IBGE.

 

Seu objetivo, portanto, é incentivar que empresas contratem, para qualquer tipo de atividade, nos termos citados abaixo:

 

  • Abrange jovens de 18 a 29 anos, com baixa qualificação, no seu primeiro emprego (desconsiderados como primeiro emprego os contratos de aprendiz, experiência, intermitente e avulso).
  • O contrato pode ter até 2 anos, sendo que durante esse tempo, pode ser prorrogado diversas vezes (mensalmente, inclusive).
  • Deve representar efetivo aumento no seu quadro de pessoal (fazer média de vínculos de vínculos, de janeiro/2019 a outubro/2019), ou seja, não pode substituir empregados por essa nova modalidade, tem que haver acréscimo de pessoal. A média de empregados “normais” é fixa, não deve ser refeita, valerá a mesma média até o fim da vigência da norma.
  • Não podemos ter menos empregados celetistas do que a média calculada (conforme orientação acima), caso contrário, teremos uma descaracterização dos contratos verde e amarelo. Então, caso a empresa pensar em rescindir os empregados celetistas, deve refazer as contas para saber se pode manter os contratos verde e amarelo.
  • A média é global da empresa, ou seja, não se leva em conta cada filial individualmente, mas sim a soma de todas elas.
  • Empresas recém constituídas e com até 10 empregados, podem ter 2 empregados na nova modalidade, sem precisar se preocupar com a média citada anteriormente.
  • A empresa que, em 10/2019 teve uma redução nº de empregados de pelo menos 30% em relação a 10/2018, pode contratar 20% na nova modalidade, sem precisar observar a média citada anteriormente.
  • O salário de contratação não pode ser superior a 1,5 salários mínimos (R$ 1.558,50), caso o salário mínimo da CCT seja maior, pode tentar um acordo coletivo com o sindicato para estabelecer um piso menor, ou fazer o contrato por tempo parcial.
  • Após 12 meses, pode reajustar salário além dos 1,5 salários mínimos (antes disso descaracterizar o verde e amarelo e passa a ser celetista), sendo que, nesse caso, o valor que passar o 1,5 salários mínimos, será tributado integralmente (igual o celetista).
  • É necessário observar a equiparação salarial, então, em alguns casos, deve-se verificar a possibilidade de criar novos cargos.
  • Com relação à tributação, não paga CPP e nem outras entidades, paga apenas RATxFAP e os descontos legais. Ou seja, uma redução de 25,8% nos custos trabalhistas (considerando uma empresa sem outros benefícios trabalhistas, como desoneração/agroindústria).
  • A holerite do empregado será constituída da seguinte forma: Salário mensal + 13º (1/12 avos) + férias (1/12 avos) + 1/3 férias. FGTS 2%. E, por definição entre as partes, + 20% de multa do FGTS (sendo indevolutível mesmo em caso de pedido de demissão). Pode optar por não pagar mensalmente a multa do FGTS, mas nesse caso a multa será de 40% no final do contrato.
  • Como a questão da concessão das férias é polêmica e não tem previsão expressa, aconselha-se a fazer um contrato de até 22 meses, no máximo.
  • Se tiver incidência de periculosidade, pode optar em não pagar os 30% de periculosidade, mas sim os 5% de periculosidade + seguro de vida com as 4 coberturas previstas em lei.
  • Não se aplica ao contrato verde e amarelo a multa da metade dos dias do contrato por prazo determinado, mas sim a regra do aviso prévio de 30 dias.
  • Empregados enquadrados no art. 7º da CLT não podem ser enquadrados no contrato verde e amarelo (na agroindústria precisaria de aval do jurídico, mas a princípio, somente o pessoal do rural estaria proibido).

 

Para maiores informações, entre em contato com o Departamento Pessoal da Contabilidade Sul.”

 

Política de Privacidade
  1. Introdução

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  • Para confirmar e completar os seus dados, conforme a relação estabelecida com você.
  • Para prevenir fraudes e garantir a você segurança na prestação de nossos serviços e no oferecimento de nossos produtos.
  • Para execução dos contratos ou para procedimentos pré-contratuais.
  • Para atender suas demandas relacionadas a execução de nossos produtos ou serviços.
  • Para cumprir com obrigações legais ou regulatórias, bem como, exercer direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
  1. Com quem seus dados podem ser compartilhados? 

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  1. Por quanto tempo guardamos seus dados?

Nós guardamos os seus dados pelo período necessário para desempenhar as finalidades pelas quais foram coletados, cumprir com obrigações legais ou regulatórias e exercer direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. Caso o Beatriz Madeiras não tenha a necessidade de manter os seus dados armazenados, eles serão objeto de anonimização ou exclusão. 

  1. Segurança dos dados

Adotamos medidas técnicas e organizacionais para proteger seus dados da forma mais íntegra possível. Além do compromisso dos nossos colaboradores com o sigilo e da seleção criteriosa e do monitoramento de nossos prestadores de serviço, também garantimos a proteção de seus dados através da implementação de procedimentos físicos, eletrônicos e administrativos adequados para mantê-los seguros aqui no Beatriz Madeiras. Também, sempre que possível, os seus dados serão tratados de forma anônima, o que quer dizer que não será possível identificá-lo no conjunto de dados que estamos tratando.

  1. Transferência Internacional de Dados

Alguns dos dados pessoais que coletamos, ou todos eles, poderão ser objeto de transferência internacional, por exemplo, para o compartilhamento e o armazenamento em servidores de computação em nuvem localizados fora do Brasil. O Beatriz Madeiras observa todas as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e adota as melhores práticas de segurança e privacidade para garantir a integridade e confidencialidade dos seus dados pessoais.

  1. Entre em contato conosco

Nós somos o Controlador dos dados pessoais que tratamos, de acordo com a LGPD, estamos identificados como: Beatriz Madeiras. Entre em contato conosco através do nosso canal de atendimento. Estamos sempre à disposição para esclarecer suas dúvidas, receber comentários ou reclamações. Caso você não queira mais receber nossas comunicações de marketing por e-mail, basta você clicar no link “unsubscribe” que está disposto ao final dos e-mails que enviamos para você. Você também pode gerenciar as mensagens que recebe através do nosso gerenciador de notificações disponível tanto no aplicativo quanto na web. Lembre-se de que, mesmo desativando o recebimento de comunicações de marketing, ainda poderemos continuar entrando em contato com você para realizar demais comunicações referentes à produtos ou serviços Beatriz Madeiras que você utiliza.

  1. Mudanças na Política de Privacidade

Buscamos constantemente melhorar nossa Política e aprimorar nossos produtos e serviços para você, essas mudanças poderão ser refletidas nesta página. Por isso, antes de usar os nossos serviços dê sempre uma olhadinha aqui! Nós avisaremos você sobre as alterações que fizermos, seja através do envio de e-mail, mensagem pelo aplicativo Whatsapp, notificação instantânea (push) ou por outros meios. Isso implica que você está ciente e têm conhecimento dos termos aqui dispostos.