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Consultas sobre classificação de mercadorias passam a ser solucionadas pela Coordenação-Geral de Tributação

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Consultas sobre classificação de mercadorias passam a ser solucionadas pela Coordenação-Geral de Tributação

Foi publicada hoje, 17 de abril de 2017, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n° 1.750, que dispõe sobre a transferência de competência para solucionar consultas sobre a classificação de mercadorias da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – Coana para a Coordenação-Geral de Tributação – Cosit. O propósito de tal transferência é concentrar na Cosit todas as atividades que exigem a interpretação da legislação tributária em geral, inclusive aduaneira, no âmbito da Receita Federal.

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