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DOCUMENTOS DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA 2020

Imagem Destaque DOCUMENTOS DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA 2020

Circular nº 001/ 2020                                                                          Rio do Sul, fevereiro/2020

 

COMUNICADO SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

 

No período de 02 de março a 30 de abril de 2020 deverão ser entregues as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-calendário de 2019.

 

Para elaboração de sua declaração do imposto de renda, será necessário que você providencie os seguintes documentos:

 

  • Documentos de compra ou venda de veículos, onde conste a data de aquisição e o valor das transações realizadas em 2019;
  • Escrituras e/ou contratos de compra ou venda de imóveis realizados em 2019;
  • Carnê de IPTU referente a compra de imóveis realizados em 2019
  • Informes de rendimentos dos bancos para fins de Imposto de Renda com saldo em 31/12/2019
  • Extratos de consórcios pagos em 2019 (caso possua);
  • Informes de rendimentos de aluguéis, aposentadoria, pensões ou qualquer outro obtido em 2019, inclusive dos dependentes. (É OBRIGATÓRIO o n. do CPF dos dependentes, caso não possua CPF, não poderá ser lançado o dependente);
  • Comprovantes de despesas com saúde, educação ou previdência privada referente ao ano de 2019
  • Notas de Produtor Rural referente as compras, vendas e despesas realizadas em 2019 (somente para quem não escritura o caixa mensalmente);
  • Se houve alguma transação com ações em bolsa de valores, pedir as notas de corretagem para o seu Corretor, referente a movimentação de 2019
  • Caso seja a sua primeira entrega de declaração, deverá trazer todos os documentos/comprovantes das aquisições de seus bens;
  • Caso não tenha feito a declaração conosco no ano anterior, deverá trazer uma cópia da mesma;

Novidades:
• O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio e o último lote previsto para 30 de setembro, em relação ao ano passado o            número de lotes de restituição, que passam a ser cinco ao invés de sete.
• O uso de certificado digital possibilita a busca da declaração Pré-Preenchida do próprio contribuinte direto na RFB, buscando informações da                Dirf, Dmed e Dimob.
• Por falta de previsão legal não é mais dedutível o valor da Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico

 

Para quem fez a declaração conosco no ano anterior e deseja uma cópia dos bens informados para conferir os dados e anotar se houve alguma alteração, favor solicitar para o setor administrativo, se preferir pode ser por e-mail (cadastro@contabilidadesul.com.br) ou pelo telefone (047) 3531-3500 que encaminharemos por e-mail ou entregaremos na empresa.

 

Quem necessitar do informe de rendimentos a ser utilizado na sua declaração do imposto de renda, favor solicitar para o setor contábil, responsável pela sua empresa que irá encaminhar por e-mail ou entregar na sua empresa.

Estamos aguardando a sua visita, a partir do dia 02 de março de 2020, para podermos elaborar sua declaração. Desde já agradecemos pela confiança.

 

Atenciosamente,

Contabilidade Sul

Equipe responsável pela elaboração das declarações do IR