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Comitê Gestor aprova a Resolução 133 e a Recomendação 6 – 19/06/2017

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Comitê Gestor aprova a Resolução 133 e a Recomendação 6 – 19/06/2017

(Portal do Simples Nacional) A Resolução CGSN n° 133 determina, dentre outras medidas, que se consideram bens do ativo imobilizado ativos tangíveis cuja desincorporação ocorra a partir do 13° mês contado da respectiva entrada. Enquadram-se nessa classificação os bens que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos.

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