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Comissão permite dedução do IR de despesas com idosos mantidos pelo contribuinte

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Comissão permite dedução do IR de despesas com idosos mantidos pelo contribuinte

(Câmara dos Deputados de 09.12.2016) A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) de despesas com até duas pessoas idosas abrigadas, alimentadas e assistidas pelo contribuinte ou de pessoa com deficiência do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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