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CFC prorroga, por mais um ano, a reclassificação das cotas-partes das sociedades cooperativas

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CFC prorroga, por mais um ano, a reclassificação das cotas-partes das sociedades cooperativas

(CFC) O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou, por mais um ano, o início da adoção obrigatória das normas que alteram a classificação contábil das cotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras. Segundo a Resolução n° 1.516/2016, aprovada na reunião plenária do dia 25 de novembro, a nova data para vigência da norma é 1° de janeiro de 2018. A Resolução foi publicada neste dia 5 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU).

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