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Bonificação e a tributação do PIS e da COFINS

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Bonificação e a tributação do PIS e da COFINS
Redação Portal Contábil SC

A saída em bonificação de mercadorias a título gratuito não está sujeita ao pagamento de PIS e COFINS, porém quem as recebe deve tributar
Este é o entendimento emitido pela da Receita Federal através da Solução de Consulta nº 291/2017 (DOU de 16/06).
Para a Receita Federal, as bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda, são consideradas receita de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo a Contribuição para o PIS/Pasep e contribuição para a COFINS sobre o valor de mercado desses bens.
A receita de vendas oriunda de bens recebidos a título de doação deve sofrer a incidência do PIS e da COFINS, na forma da legislação geral das referidas contribuições.
Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 291/2017.
Fonte: Siga o Fisco

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