📣 Benefício emergencial foi novamente prorrogado 📣
Publicado oficialmente Decreto n° 10.517 publicado no Diário Oficial da União 14/10/2020:
➡️ Novos acordos podem ser feitos, limitados a 240 dias (somados os acordos já realizados);
➡️Considerando o prazo de comunicação da lei 14.020/2020 de 2 dias antes aos empregados, novos acordos podem iniciar dia 16/10/2020;
➡️ Total da utilização da suspensão e redução agora é de 240 dias, mas a soma de ambos não podem ultrapassar 240 dias;
➡️ Quem já utilizou 180 dias do acordo, agora só poderá utilizar mais 60 dias;
➡️ Importante: A data fim dos acordos são limitados à duração do estado de calamidade pública a se refere o Art. 1° da Lei 14.020/2020 (atualmente 31/12/2020);
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