Atenção tomadores de serviços,
A Instrução Normativa da Receita Federal nº 971/2009, que regulamenta o INSS, em seu artigo 78, impõe que o responsável pela retenção e arrecadação do INSS é o tomador do serviço, ou seja, a sua empresa!
Isso quer dizer que, caso um prestador de serviço (seja ele pessoa física ou jurídica) emitir a nota fiscal incorretamente, sem informar a retenção de INSS, seja por desconhecimento ou com intuito de sonegação, é de inteira responsabilidade do tomador dos serviços fazer o procedimento da forma correta.
Para que isso seja feito da forma mais correta possível, seguem algumas dicas de como proceder:
Quando sua empresa tomar serviços de pessoa física
- Precisam ser informados ao Departamento Pessoal, o nº do PIS e data de nascimento do prestador de serviços, são dados exigidos pelo eSocial e que não constam na nota fiscal. Podem escrever à mão na nota fiscal ou informar por e-mail.
- Independentemente do tipo de serviço tomado, caso não venha destacado na nota fiscal os valores de INSS e/ou IRRF retidos, antes de efetuar o pagamento do serviço, verifique com o Departamento Pessoal os valores que devem ser descontados do prestador de serviços. É comum as empresas não conseguirem cobrar o reembolso dos valores posteriormente ao pagamento dos serviços, principalmente quando se tratam de serviços específicos e que não voltarão a ocorrer em pouco tempo.
- Dependendo do regime de tributação da sua empresa, incide sobre o valor bruto da nota fiscal de serviços, 20% de imposto (Contribuição Previdenciária Patronal). Isso pode encarecer demais o valor do serviço, pois essa contribuição é de sua responsabilidade, não podendo ser descontada do prestador de serviços. Por vezes seria mais interessante contratar um prestador de serviços que tenha CNPJ. Na dúvida consulte o Departamento Pessoal antes de contratar o serviço.
Quando sua empresa tomar serviços de MEI (Micro Empreendedor Individual)
- Não há retenção de INSS e/ou IRRF para esses casos. Entretanto, para os serviços elencados abaixo, temos que fazer a informação para o eSocial como se fossem autônomos:
- Instalação/manutenção hidráulica ou elétrica;
- Serviços de pintura, alvenaria ou carpintaria;
- Manutenção ou reparo de veículos.
Obs.: Analisamos sempre as atividades do CNPJ dos MEI’s, pois vários emitem notas de serviços que não poderiam, pois não constam no CNPJ.
- Quando forem tomados os serviços descritos acima, precisam ser informados ao Departamento Pessoal, o nº do PIS e data de nascimento do prestador de serviços, são dados exigidos pelo eSocial e que não constam na nota fiscal. Podem escrever à mão na nota fiscal ou informar por e-mail.
- Dependendo do regime de tributação da sua empresa, incide sobre o valor bruto da nota fiscal de serviços, 20% de imposto (Contribuição Previdenciária Patronal). Isso pode encarecer demais o valor do serviço, pois essa contribuição é de sua responsabilidade, não podendo ser descontada do prestador de serviços. Por vezes seria mais interessante contratar um prestador de serviços que tenha CNPJ. Na dúvida consulte o Departamento Pessoal antes de contratar o serviço.
Quando sua empresa tomar serviços de pessoa jurídica
- Precisam ser informados ao Departamento Pessoal todos os serviços tomados, para analisarmos se a nota fiscal foi emitida corretamente pelo prestador de serviços. O ideal seria que o nosso Departamento Pessoal fizesse uma análise prévia logo que o prestador de serviços entregasse a nota fiscal. Para isso, sempre que você recebesse um nota fiscal de serviços, deveria encaminhar ao Departamento pessoal para análise. Atualmente já fazemos essa análise mensalmente, após recebermos o seu movimento fiscal na Contabilidade Sul.
- Com o eSocial, ocorreram algumas alterações na forma de gerar as guias de INSS, então não é mais possível negociar com o prestador de serviços para você pagar o valor integral do serviço e ele fazer o recolhimento do INSS, mesmo que a nota for emitida corretamente. Quem continuar fazendo esse acordo, pode acabar pagando duas vezes (uma ao pagar o valor bruto da nota fiscal e outro dentro da sua própria guia de INSS).
Dúvidas, entre em contato com nosso Departamento Pessoal!