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ATENÇÃO – Obrigatoriedade do código CEST é novamente prorrogado

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ATENÇÃO – Obrigatoriedade do código CEST é novamente prorrogado
Portal Contábil SC

atençãoO CONFAZ comunica a prorrogação da obrigatoriedade da informação do código CEST nos documentos fiscais, através de publicação na DOU 13.09.16.

Dessa forma o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, fica como nova data de obrigatoriedade a ser informado o CEST nos documentos fiscais, 01/07/2017.

Fonte:  www.confaz.fazenda.gov.br

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