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ATENÇÃO – Obrigatoriedade BLOCO X – 01/10/2020

Imagem Destaque ATENÇÃO – Obrigatoriedade BLOCO X – 01/10/2020

A partir de 01/10/2020 entram na obrigatoriedade de entrega do Bloco X, os demais CNAES do comércio varejista.

Através da publicação do Ato DIAT Nº 10 de 05/05/2020, foi dispensada a entrega do BLOCO X contendo o Estoque mensal para todas as Tributações.

 

  • Apenas mantendo a entrega do Estoque Anual através do Bloco X para empresas enquadradas no Simples Nacional, a entrega do período de apuração do mês de dezembro de cada ano, deverá ocorrer até o 20 dia do mês subsequente (20 de Fevereiro);

 

  • Para empresas enquadrados no Regime Normal de Apuração do ICMS (Presumido ou Real), que apresentarem mensalmente o arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo no mínimo os registros dos Blocos 0, C, D, E, G, 1 e 9, e, especificamente os registros C400, C405, C420, C425 e C490, ficam dispensados do envio anual do arquivo eletrônico XML, relativo ao estoque de mercadorias, definido no requisito LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE ICMS 09/2013, desde que apresentem anualmente o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo o Bloco H, ou conforme dispuser a legislação aplicável.” (NR)

 

ATO DIAT Nº 010/2020

PeSEF de 08.05.20

Altera o Ato DIAT nº 17, de 27 de julho de 2017, que estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 17, de 27 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ……………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………

XI – a partir de 1º de outubro de 2020, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.

…………………………………………………………………………………………

  • 4º O arquivo eletrônico XML, definido no requisito LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, relativo ao estoque mensal de mercadorias, deverá representar a posição quantitativa das mercadorias em estoque no estabelecimento, passíveis de comercialização, no último dia do período de apuração do mês de dezembro de cada ano, e deverá ser enviado até o vigésimo dia do mês subsequente.
  • 5º O arquivo eletrônico XML, definido no requisito LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, relativo ao estoque mensal de mercadorias, deverá ser apresentado sempre quando:

I –    ocorrer mudança no regime de tributação das mercadorias em estoque no estabelecimento;

II – for solicitada a suspensão ou baixa da inscrição estadual do estabelecimento;

III – ocorrer a alteração do enquadramento do regime de apuração da empresa;

IV – determinado pelo Fisco.

  • 6º Na hipótese do § 5º deste artigo, o arquivo eletrônico XML deverá representar a posição quantitativa das mercadorias em estoque no estabelecimento, passíveis de comercialização, relativos ao período de apuração em que ocorrer as hipóteses descritas.
  • 7º Os estabelecimentos definidos no art. 1º deste Ato, enquadrados no Regime Normal de Apuração do ICMS, que apresentarem mensalmente o arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo no mínimo os registros dos Blocos 0, C, D, E, G, 1 e 9,  e, especificamente os registros C400, C405, C420, C425 e C490, ficam dispensados do envio anual do arquivo eletrônico XML, relativo ao estoque de mercadorias, definido no requisito LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE ICMS 09/2013, desde que apresentem anualmente o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo o Bloco H, ou conforme dispuser a legislação aplicável.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do Art. 2º do Ato DIAT no 17, de 27 de julho de 2017.

Duvidas entrar cm contato com departamento fiscal da Contabilidade Sul.