O ano está chegando ao fim, e com ele se aproxima um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores; o dia de receber o 13º salário. Mas quando realmente é que se recebe o 13º? Você tem mesmo direito a ele?
1) Eu tenho direito ao 13º salário?
Se você trabalhou com a carteira assinada por pelo menos 15 (quinze) dias dentro do mês, tem sim.
2) Até quando a empresa tem para pagar o 13º?
A 1ª parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro. É comum dizer que o pagamento deve ser feito até o dia 30/11, mas se este dia cair, por exemplo, num domingo, a data limite para o pagamento da primeira parcela será o dia 28/11 (considerando que 29/11 seja um sábado).
Já a 2ª parcela deve ser paga, impreterivelmente, até o dia 20 de dezembro.
3) Como eu sei o quanto vou receber de 13º salário?
Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. Lembrando que Remuneração inclui todos os valores recebidos pelo trabalhador, como horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas e etc.
Dessa forma, quem trabalhou desde janeiro tem direito à remuneração integral. Quem entrou em abril, por exemplo, recebe 9/12 do valor. Se trabalhou um mês só, recebe 1/12.
Um exemplo: Digamos que você começou a trabalhar no dia 18 de janeiro, então você terá cumprido apenas 14 dias neste mês. Sendo assim, janeiro não entra na conta e você recebe 11/12 do 13º salário
4) Quem é contratado sob contrato de experiência tem direito ao 13º?
Tem direito, desde que tenha trabalhado mais de 15 dias. Se trabalhou por 14 dias, não tem direito. Se trabalhar 90 dias, terá direito a 3/12 do benefício.
6) A trabalhadora que está em licença-maternidade recebe 13º?
Sim. O pagamento é que é diferente: existe uma parte paga pelo INSS e outra parte pela empresa. A do INSS é entregue com a última parcela do salário-maternidade. A parte paga pela empresa segue o mesmo calendário: metade até 30/11 e a outra metade até 20/12.
Fonte: com base no Artigo de Geison Paschoal (Advogado Trabalhista).
https://gppaschoal.jusbrasil.com.br/artigos/255202114/ate-quando-o-13-salario-deve-ser-pago