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Artigo – Alienação de imóvel: Isenção de IR em ganho de capital na venda de imóvel vale para quitar segundo bem adquirido

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Artigo – Alienação de imóvel: Isenção de IR em ganho de capital na venda de imóvel vale para quitar segundo bem adquirido

(CFC) A tributação sobre o Ganho de Capital foi recentemente alterada pela Lei n° 13.259, de 16 de março de 2016, passando de 15% sobre o ganho apurado para uma tabela progressiva, que varia de 15% a 22,5%, em função da faixa do ganho auferido, o qual deve ser calculado pelo programa “Ganho de Capital” constante do sítio da Receita Federal do Brasil. Esse assunto será abordado em outro comentário, não obstante, por oportuno, lembramos que, apesar de a lei ser de março de 2016, a alteração só produz efeito a partir de 1° de janeiro de 2017, conforme Ato Declaratório Interpretativo n° 3/2016, verbis:

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