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Agências bancárias vão fechar nos feriados de 15 e 20 de novembro

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Agências bancárias vão fechar nos feriados de 15 e 20 de novembro
Portal Contábil SC

Nos dias 18 e 19 de novembro, segunda e terça, os bancos abrem normalmente, exceto no Rio de Janeiro, onde haverá um mega feriado prolongado – Foto: Divulgação

As agências bancárias não terão atendimento presencial nos dias 15 e 20 de novembro, feriados da Proclamação da República e Dia da Consciência Negra, respectivamente. Nos dias 18 e 19 de novembro, os bancos abrem normalmente. Com exceção de locais onde há feriado municipal, como é o caso da cidade do Rio de Janeiro (RJ), onde foi decretado feriado em razão da 19ª reunião do G20. A cidade terá um mega feriado prolongado de seis dias.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as transações via PIX seguem normalmente no período. Demais compensações bancárias, incluindo a TED, são efetivadas no dia útil seguinte ao feriado.

Mesmo com o fechamento, os clientes ainda podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços.

“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, por exemplo. Banco por telefone e correspondente também estão entre as alternativas de atendimento”, ressalta o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

Ainda de acordo com o diretor, contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e carnês com vencimento no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

Fonte: O Tempo

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