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A responsabilidade pelo vale-pedágio sobre o transporte rodoviário de carga

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A responsabilidade pelo vale-pedágio sobre o transporte rodoviário de carga

(Consultor Jurídico) A Lei 10.209/2001 instituiu o vale-pedágio obrigatório, para o deslocamento de carga por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras. A responsabilidade pelo pagamento do vale-pedágio cabe primeiramente ao embarcador, definido pela lei como o proprietário da mercadoria, presumindo-o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga[1].

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