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MESMO APÓS ANUNCIADO O FIM DO CAGED EM 12/2019, ALGUMAS EMPRESAS AINDA TERÃO QUE DECLARAR EM 01/2020

Imagem Destaque MESMO APÓS ANUNCIADO O FIM DO CAGED EM 12/2019, ALGUMAS EMPRESAS AINDA TERÃO QUE DECLARAR EM 01/2020

COMUNICAÇÃO

Caro Empregador,

 

Foi publicada a Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019 que trata da desobrigação da declaração das movimentações de admissão e desligamento ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED para as empresas declarantes do eSocial, a partir da competência Janeiro de 2020.

 

Cumpre informar, porém, que identificamos problemas no envio dos eventos de sua

empresa ao eSocial que impedem a geração de sua declaração ao CAGED.

Diante do exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a continuidade de envio da declaração de admissões e desligamentos da competência Janeiro de 2020 ao CAGED no endereço: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ até que os problemas do processamento sejam sanados de processamento ao CAGED.

 

Para verificar o radical da empresa que deve declarar ao CAGED, relativo a competência de Janeiro de 2020, até o dia 07/02/2020, clique aqui: Lista de Empresas ou ligue nos telefones 61- 2031-6136 ou 2031-6289.

 

Estamos trabalhando para que no próximo mês sua declaração do eSocial seja processada corretamente para disponibilização ao CAGED e com isso desobrigando a entrega ao CAGED, a partir da próxima competência.

 

Brasília, 27 de janeiro de 2020.

Documento assinado eletronicamente

ROSANGELA JARDIM DE FARIAS

Coordenadora de Cadastros Administrativos

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED