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Judiciário não pode decidir sobre conta de depósitos judiciais, determina STF

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Judiciário não pode decidir sobre conta de depósitos judiciais, determina STF

Não cabe ao Poder Judiciário a iniciativa de lei visando disciplinar o sistema financeiro de conta de depósitos judiciais. A administração dessa conta, apesar de não configurar atividade jurisdicional, é tema de direito processual, de competência legislativa privativa da União (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).

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