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Exclusão do adicional de periculosidade para motoristas.

Imagem Destaque Exclusão do adicional de periculosidade para motoristas.

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, publicou em Diário Oficial nesta terça-feira, dia 10 de dezembro, a portaria 1.357, que altera a norma regulamentadora nº 16, excluindo o adicional de periculosidade para caminhões que já saem de fábrica com o tanque suplementar. Trata-se de um problema antigo de muitas empresas, que eram obrigadas a arcar com uma despesa que nunca representou risco real aos motoristas.

 

Veja a portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 1.357, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO

DOU de 10/12/2019 (nº 238, Seção 1, pág. 66)

Aprova inclusão do subitem 16.6.1.1 na Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º – Alterar a Norma Regulamentadora – NR nº 16 – Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho – MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“…………………………

16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

……………………….”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: www.in.gov.br/