A CTPS DIGITAL JÁ É UMA REALIDADE! O QUE MUDA PARA EMPREGADORES E TRABALHADORES?
Desde 23 de setembro de 2019, a CTPS Digital substituiu a CTPS em papel. A Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados do eSocial.
Os empregadores já obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário divulgado, devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores – não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. As informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web.
Não existe procedimento de “anotação” da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz drasticamente a burocracia, visto que a partir de agora o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel.
Contudo, é importante esclarecer que eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos na Carteira de Trabalho Digital imediatamente, por dois motivos: o primeiro é que o prazo para prestação de informação desses eventos no eSocial, pelo empregador é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento. O segundo motivo é que há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital. Há um tratamento da informação, sua inclusão no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, para só então ser apresentado na CTPS Digital. Esse processamento garante que os dados exibidos na CTPS Digital são os mesmos que serão utilizados pelo INSS para a concessão de benefícios.
Por força de lei, de agora em diante a CTPS em papel será utilizada de maneira excepcional, apenas nos seguintes casos:
- Dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
- Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao novos fatos serão feitas apenas eletronicamente);
- Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.
Como obter acesso a CTPS Digital?
A Carteira de Trabalho Digital pode ser instalada em Smartphones com sistema operacional Android e iOS e funcionará como uma extensão do documento físico.
Para acessar a Carteira de Trabalho Digital é necessário obter a senha de acesso no Acesso.gov.br. Para aqueles que não possuem a senha, poderão adquiri-la através do Aplicativo da CTPS Digital, ou clicando no link a seguir Acesso.gov.br.
No ambiente do Acesso.gov.br, você deverá informar seus dados pessoais: CPF, Nome Completo, Telefone Celular para receber SMS e e-mail.
Estas informações serão validadas nas bases de Governo.
O trabalhador precisa pagar para fazer a habilitação da carteira de trabalho digital?
Não, ela é gratuita.
Muda o número da carteira?
Como a carteira digital usa como número-chave o CPF, não constará no documento o número do documento de papel.
O que muda para as empresas?
As empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel nem mesmo preencher a carteira digital.
E como fica a situação para as empresas que não usam o eSocial?
Nesses casos, continua sendo obrigatória a anotação na carteira de trabalho de papel.
Quem perdeu a carteira de trabalho de papel pode pedir a digital mesmo assim?
Pode, pelo aplicativo CTPS Digital ou pela internet (www.gov.br/trabalho).
O que fazer se não conseguir habilitar?
O trabalhador pode recorrer ao seu banco, aos caixas eletrônicos da Caixa ou Banco do Brasil ou a uma das unidades do Ministério da Economia.
Alerta da Contabilidade Sul:
Apesar de, segundo o Governo Federal afirmar que o nº do PIS não será mais necessário a partir da adesão à CTPS Digital, ainda há declarações mensais e anuais para as quais o nº do PIS é indispensável, como a GFIP, CAGED e RAIS. Dessa forma, mesmo que o trabalhador tenha apenas a CTPS Digital, deverá também providenciar a sua inscrição no PIS para que a sua admissão seja possível.
Fonte: https://empregabrasil.mte.gov.br/passo-a-passo-ctps/ e http://portal.esocial.gov.br/noticias/ctps-digital-o-que-muda-para-empregadores-e-trabalhadores.