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Turma mantém prescrição em ação que pedia a natureza salarial de carnes e celular recebidos

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Turma mantém prescrição em ação que pedia a natureza salarial de carnes e celular recebidos

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um trabalhador rural que buscava o reconhecimento da natureza salarial da carne bovina, do celular e do combustível fornecidos mensalmente pelo seu empregador em Londrina (PR). A Turma manteve o entendimento da instância ordinária, que declarou a prescrição total da ação pelo fato de ela só ter sido ajuizada oito anos após o encerramento do contrato de trabalho e os benefícios ofertados não terem previsão específica em lei.

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