INCORPORADORAS E CONSTRUTORAS CONHEÇAM O RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
O RET é uma boa opção para as pessoas jurídicas incorporadoras e construtora que pretende economizar com impostos. Seja pela facilidade na apuração dos tributos ou pela economia tributaria comparada com outros regimes tributários, como Lucro Presumido ou Lucro Real. Atualmente o RET tem alíquota de 4% para incorporação imobiliária.
RET é permitido para incorporações imobiliárias, para construção no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e para construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil. Independentemente do regime de tributação da sua incorporadora, você poderá optar pelo RET, mas antes deve ser atendidos alguns requisitos.
Consulte-nos e saiba mais.