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Empresas sem movimento estão dispensadas da DeSTDA

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Empresas sem movimento estão dispensadas da DeSTDA
Portal Contábil SC

As Entidades Contábeis e Empresariais de Santa Catarina encaminharam no dia 27 de julho/2016 o ofício nº 027/2016 à SEFAZ fazendo solicitações acerca da DIFAL e DeSTDA.

Hoje recebemos o contato do Sr. Almir José Gorges, Secretário Adjunto, comunicando que Santa Catarina dispensará a entrega do DeSTDA somente para as empresas sem movimento.

“Conforme e-mails da nossa equipe técnica que lhe repassei, SC não dispensará a entrega. Dispensará apenas para os casos sem movimento.

Continuaremos a análise para eventualmente adotar o procedimento que você requer no futuro, mas no momento não é possível.

Cordialmente,

Almir José Gorges

Secretário Adjunto”

Continuaremos em contato constante com a SEFAZ na tentativa de conseguirmos ainda a dispensa ou prorrogação do prazo de entrega dessa obrigação.

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