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Falta de escrituração de documento fiscal relativo a entrada, é passível de penalização?

Imagem Destaque Falta de escrituração de documento fiscal relativo a entrada, é passível de penalização?

Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996

CAPÍTULO X
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

SEÇÃO I
DAS INFRAÇÕES EM GERAL

Art. 54. Deixar de registrar, na escrita fiscal, documento relativo à entrada de mercadorias destinadas à comercialização, industrialização, uso ou consumo, ou de bens destinados ao ativo imobilizado, ou aquele relativo à contratação de prestação de serviço:

MULTA de 20% (vinte por cento) do valor da mercadoria ou serviço.

Parágrafo único. A multa prevista neste artigo somente será aplicada se o documento não tiver sido contabilizado.