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Não incidem PIS e Cofins em bonificações pagas por notas de crédito, diz Carf

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Não incidem PIS e Cofins em bonificações pagas por notas de crédito, diz Carf

(Consultor Jurídico de 03.08.2016) Quando uma empresa recebe recursos financeiros do exterior a título de bonificação, por meio de notas de crédito, esses valores não podem ser classificados como receita e, portanto, não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins.

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