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Valor recebido de boa-fé por erro da administração não deve ser devolvido

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Valor recebido de boa-fé por erro da administração não deve ser devolvido

(STJ) É incabível a devolução de valores percebidos por segurada de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para afastar a devolução dos valores recebidos por ela a título de auxílio-doença.

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