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DIFAL – Diferencial de Alíquota e DeSTDA

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DIFAL – Diferencial de Alíquota e DeSTDA
Portal Contábil SC

Dez entidades representativas da sociedade organizada solicitaram mudanças referente ao Diferencial de Alíquota (DIFAL) e DeSTDA. O Ofício nº 027 encaminhado nesta quarta-feira (27) à Secretaria Estadual da Fazenda, foi formalizado pelo Diretor de Legislação do Sescon Santa Catarina, Patrick Fontana Nandi, com apoio das entidades descritas no documento abaixo. De acordo com ele, esta mobilização foi proposta em virtude de cada Estado possuir uma legislação específica para o DIFAL, ocasionando um emaranhado de normas em todo o Brasil, dificultando o ambiente de negócios. “Vale ressaltar que solicitamos também que o Confaz, órgão que normatiza o ICMS no país, crie uma única Inscrição Estadual do DIFAL, recolhendo o imposto através de uma conta única. É extremamente danoso a via-crúcis que as empresas devem passar para realizar o cadastro em todos os Estados e mais o Distrito Federal”, explicou Patrick.

Além disso, o documento abaixo solicitou também a dispensa da DeSTDA para as pequenas empresas, haja visto que o STF suspendeu o recolhimento do DIFAL para as optantes do Simples Nacional. “Além do mais, o Governo de Santa Catarina já possui, através da nota fiscal eletrônica e declarações fiscais, mecanismos de cruzamento de informações suficientes para a realização de auditorias, não havendo a necessidade desta nova obrigação, reduzindo desta forma o Custo Brasil”, disse o Diretor do Sescon SC.

É importante frisar que além da Classe Contábil, todas as Entidades Empresariais de Santa Catarina assinaram a solicitação, reforçando o pedido.

O que é DIFAL e DeSTDA

O Diferencial de Alíquota, ou popularmente conhecimento como DIFAL, é uma obrigação já conhecida pelos profissionais da Contabilidade, nas operações entre Estados quando o destinatário é consumidor final. A partir de 2016 os Governadores introduziram o DIFAL para os destinatários não contribuintes do Imposto, ou seja, para vendas à Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual. Já a DeSTDA é uma obrigação acessória decorrente da Lei do Simples Nacional que detalha ao fisco as operações com o DIFAL, Substituição Tributários e ICMS Antecipado, da qual as pequenas empresas estão sujeitas, com o vencimento previsto para o próximo dia 20/08.

Leia na íntegra o documento:

DIFAL

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