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Drogaria com produto não farmacêutico pode ter certificado de regularidade

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Drogaria com produto não farmacêutico pode ter certificado de regularidade

(STJ) Conselho Regional de Farmácia não pode deixar de expedir certificado de regularidade a farmácia ou drogaria, sob o argumento de que o estabelecimento comercializa produtos que não pertençam ao ramo farmacêutico. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF/SP).

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