O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira (21) que as mudanças processuais previstas na nova lei trabalhista só poderão ser aplicadas em ações iniciadas após a vigência da nova lei, em 11 de novembro de 2017.
Esse entendimento está em uma instrução normativa proposta por uma comissão criada pelo próprio TST para analisar a nova lei trabalhista. O que o plenário do tribunal fez nesta quinta foi aprovar a instrução.
De acordo com o TST, a instrução normativa vai orientar a partir de agora as decisões de todas as instâncias da Justiça Trabalhista, incluindo o próprio TST (veja abaixo as principais mudanças feitas pela nova lei).
Para os processos iniciados antes de 11 de novembro, portanto, vale a legislação antiga.
Entre as mudanças está a que prevê que o trabalhador que perder uma ação trabalhista pague as custas processuais da ação.
A comissão que propôs a instrução normativa foi presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O documento estabelece um marco temporal processual para a nova legislação.
Segundo a assessoria do TST, a aplicação de cada ponto da lei deve ser tratado em ações individuais, que criarão uma jurisprudência sobre o processo.