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Profissionais de registro público podem responder por danos a terceiros

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Profissionais de registro público podem responder por danos a terceiros

(STJ) Os agentes dos serviços de tabelionato, como tabeliães, notários e oficiais de registro público, têm responsabilidade pelos eventos que causam danos a terceiros. Nesses casos, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) refuta a interpretação de que há a responsabilização exclusiva dos entes estatais.

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