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Confira como ficou o FUNRURAL a partir de 1º/1/18 – LEI 13.606/18.

Imagem Destaque Confira como ficou o FUNRURAL a partir de 1º/1/18 – LEI 13.606/18.

Veja abaixo uma síntese da lei 13.606/18 e da Portaria PGFN 29 para orientar produtores rurais sobre o tema Funrural.

Como ficou o Funrural para as transações que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2018?

 No caso de produtores rurais pessoas físicas, empregadores ou agricultores familiares, a alíquota total a ser aplicada é 1,5% (1,2% de Funrural, 0,1% de SAT e 0,2% para o Senar), a partir de 1º de janeiro de 2018.

Quem faz este recolhimento, nestas hipóteses, é o produtor rural vendedor, até o dia 20 do mês subsequente.

A alíquota para o produtor rural pessoa jurídica se manteve inalterada, pois o Presidente da República vetou o dispositivo que a reduzia. Assim, a alíquota total para a pessoa jurídica é de 2,85% (2,5% de Funrural, 0,1% de SAT e 0,2% do SENAR).

 

Há incidência do Funrural nas operações de venda entre produtores rurais pessoas físicas?

Sim. O Projeto de Lei previa o restabelecimento da isenção. Porém, o Presidente da República, ao sancionar a Lei 13.606/18, vetou tal dispositivo.

Portanto, o Funrural ainda incide nas operações de venda entre produtores rurais pessoas físicas.

Este veto, no entanto, ainda poderá ser derrubado, pois será objeto de apreciação pelas casas legislativas federais.

Fonte:http://www.camaru.org.br