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Contribuinte não tem direito a crédito de Pis e Cofins sobre valor pago a título de ICMS-ST

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Contribuinte não tem direito a crédito de Pis e Cofins sobre valor pago a título de ICMS-ST

(STJ) Quando ocorre a retenção e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela empresa, a título de substituição tributária (ICMS-ST), o contribuinte é o substituído (próximo da cadeia), e não a empresa substituta. Como não há receita da empresa substituta, não ocorre a incidência das contribuições ao Pis/Pasep e à Cofins.

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