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Existe diferença na tributação do ICMS de loja física e online?

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Existe diferença na tributação do ICMS de loja física e online?
Redação Portal Contábil SC

Entender o sistema tributário brasileiro não é tarefa fácil, afinal, os recolhimentos de tributos são diversos e cada um tem suas particularidades.

Por exemplo, você sabe como são aplicados os impostos de loja física e online? Será que as cobranças nessas duas modalidades de negócio são as mesmas?

Para lhe ajudar a entender melhor o assunto, preparamos este post com as principais informações a respeito das tributações entre lojas físicas e comércios eletrônicos. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas.

Como funciona o sistema tributário no Brasil?

De acordo com o Relatório do Banco Mundial, intitulado “Doing Business 2017”, uma empresa no Brasil gasta, em média, 2.038 horas anuais organizando e pagando impostos. Isso coloca nosso país na posição 181ª do total de 190 nações.

A gerência contábil de um empreendimento precisa sempre estar atenta à legislação e à carga tributária em que se enquadra seu tipo de negócio. Manter-se atualizado a respeito dos impostos que incidem sobre a empresa é fundamental, pois nossas leis são frequentemente modificadas, o que impacta diretamente qualquer instituição.

A carga tributária para estabelecimentos que vendem em um endereço físico ou virtual é a mesma para a pessoa jurídica. A diferença fica por conta do governo e o protagonista é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) quando tratamos de vendas virtuais interestaduais.

Considerando que, em lojas físicas, a venda da mercadoria é feita no mesmo estado do endereço cadastral da pessoa jurídica, a questão da distribuição do valor pago relativo ao ICMS não tem necessidade de ser dividida.

Por que a tributação do ICMS é diferente para lojas online?

Em abril de 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87, determinando que o estado de origem do e-commerce e o de destino da mercadoria deveriam partilhar o ICMS recolhido.

Existe apenas uma exceção para essa regra: uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, temporariamente, a divisão do imposto para empresas optantes do Simples Nacional, que estava estabelecida pelo Convênio nº 93/2015.

Quais são os regimes tributários que lojas online podem optar?

O enquadramento do e-commerce tem as mesmas opções das lojas físicas. Conheça quais são as alternativas para definir a melhor para seu negócio:

MEI

O MEI é uma ótima alternativa para empresas pequenas que estão começando suas operações. O enquadramento como Microempreendedor Individual só é válido para faturamento de até R$ 60 mil anuais e o titular da empresa só pode contar com, no máximo, um empregado.

O imposto mensal cobrado é muito atrativo, por ser fixado em R$ 47,85, dos quais R$ 46,85 são remetidos à contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empreendedor, tendo como salário-base o mínimo nacional. O valor restante de 1 real é recolhido para pagamento de ICMS.

Além de ter a menor tributação quando comparado aos demais tipos, outro ponto interessante do MEI é a baixa burocracia: é necessária apenas uma declaração anual especificando o faturamento, as compras e se existe um funcionário contratado com carteira de trabalho assinada.

Simples Nacional

Esse regime apresenta valores de tributação interessantes, se comparado às outrasopções que não sejam o MEI. Ele é voltado para faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais (até 2017) e 4,8 milhões anuais (a partir de 2018) — sendo que o último dia para contabilizar as receitas é 31 de dezembro.

Fica definido que as alíquotas são calculadas em conformidade com as faixas de faturamento. A primeira faixa é 4% sobre receitas brutas de até R$ 180 mil por ano e o aumento é gradativo, chegando ao teto máximo de 11,61% para quem fatura acima de R$ 3.420.000, até o limite de R$ 3.600.000, anualmente.

A carga tributária dos optantes do Simples Nacional é considerada leve se comparada às demais opções, pois, mesmo sendo maior do que a do MEI, esse regime tem um limite de receita mais abrangente.

A obrigação acessória requisitada para o regime simplificado é denominada Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Por meio do portal do Simples, a empresa fornece os dados manualmente e o sistema fica responsável pela integração automática.

As informações mais relevantes que precisam ser transmitidas são:

  • a quantidade de funcionários;
  • os dados dos sócios e da parte que cabe do capital social a cada um deles;
  • o saldo das contas bancárias e do que é mantido em caixa;
  • os valores das compras e dos serviços contratados;
  • a quantia das vendas e dos impostos apurados e liquidados.

Lucro Presumido

Este regime é baseado na presunção do lucro e estabelece o pagamento dos impostos individualmente. A alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) fica em 15% sobre o Lucro Presumido para a atividade do negócio, enquanto a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) é de nove pontos percentuais.

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é calculada em 3% sobre a receita bruta mensal e o Programa e Integração Social (PIS) tem incidência de 0,65% sobre o faturamento do mês.

O cálculo do ICMS, por ser um imposto estadual, é variável de empresa para empresa. A média de cobrança em todo país é de 18 pontos percentuais.

Os trâmites burocráticos envolvidos no sistema de Lucro Presumido compreendem quatro diferentes declarações obrigatórias:

Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do ICMS: são dados relacionados às compras e às vendas, como apurações, pagamentos, retenções e compensações;

EFD do PIS e da COFINS: abrange as mesmas informações acima, porém relativas aos tributos citados;

Escrituração Contábil Digital (ECD): criada para comunicar ao Fisco a contabilidade da pessoa jurídica; e

Escrituração Contábil Fiscal (ECF): notificar os órgãos de controle os dados utilizados na apuração da CSLL e do IPRJ.

Lucro Real

Os tipos de impostos cobrados são os mesmos que incidem sobre o sistema de Lucro Presumido, com as seguintes distinções:

  • IRPJ: 15% de alíquota sobre o lucro líquido, mais 10% a título de adicional;
  • CSLL: 9% também sobre o a lucratividade real do e-commerce;
  • PIS: 1,65% com apuração igual a do lucro presumido;
  • COFINS: calculado como o PIS, mas com porcentagem de 7,6;
  • ICMS sobre vendas: calculado de forma análoga ao Lucro Presumido.

Todas as obrigações acessórias exigidas no regime de Lucro Presumido também são cobradas no enquadramento do Lucro Real. O complemento das informações para o Fisco é comunicada por meio do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) .

Neste artigo você obteve mais informações sobre a tributação do ICMS e de outros impostos para lojas físicas e virtuais. Até aqui, vimos que o ICMS está incluso na alíquota única do enquadramento do MEI e do Simples Nacional.

Já para os sistemas de tributação relativos ao Lucro Presumido e ao Lucro Real, os impostos são pagos separadamente e a porcentagem cobrada varia de estado para estado, ficando em torno de 18 pontos percentuais. Via BLB

Fonte: Jornal Contábil

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