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A Receita Federal pode rastrear os seus Bitcoins?

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A Receita Federal pode rastrear os seus Bitcoins?
Redação Portal Contábil SC

A Receita Federal solicita que o Bitcoin e outras criptomoedas sejam informadas no imposto de renda, ocorrendo a tributação do ganho de capital em 15% recorrente de alienação mensal a partir de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Mesmo uma carteira não sendo rastreada por algum órgão, à não declaração das criptos pode gerar dificuldade ao seu proprietário em explicar os acréscimos patrimoniais. Este tipo de cobrança, a receita federal tem até 5 anos para solicitar esclarecimentos que podem trazer pedidos de pagamentos do imposto devido com multa e juros retroativos.

Abaixo, algumas formas de como a Receita Federal e o Banco Central cruzam informações com empresas, pessoas físicas e outros órgãos governamentais que podem rastrear a sua vida financeira:

Dinheiro em espécie:

No dia, 20 de novembro de 2017, foi publicado no Diário Oficial da União uma novaobrigatoriedade de prestação de informações financeiras denominado DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie).

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$30.000,00.

Ela tem como objetivo identificar operações de sonegação, corrupção e de lavagem de dinheiro, principalmente em operações em que os beneficiários de recursos ilícitos utilizam os mesmos para aquisição de bens e serviços.

Algumas pessoas realizam alienação de criptomoedas e recebem em espécie, principalmente negociações acima de 1 bitcoin precisam ficar atentas ao passar informações para o vendedor que podem ser cruzadas com a receita federal como por exemplo o sistema de ganho de capital ondem existe o campo de informar o nome e cpf da pessoa que fez a compra do bem. Ocorrendo isso é necessário a entrega da DME.

Salário:

A Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feito pela fonte pagadora, com o objetivo de informar á secretária da receita federal referente a rendimentos pagos a pessoas físicas(Salario).

A receita utiliza a DIRF para cruzar informações no campo de rendimentos tributados recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

Nos últimos anos o bitcoin e algumas criptomoedas renderam mais de 2.000%, alguns investimentos considerados pequenos na época futuramente tornar quantias que podem trazer incompatibilidade de renda na hora de comprar certos tipos de bens como carros e casas.

Conta Corrente:

Você utiliza muito a conta corrente para enviar dinheiro para comprar bitcoin na Exchange ou no mercado P2P atenção com a existência da E-Financeira, é uma obrigação acessória que constitui informações que serão enviadas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Bancos e empresas jurídicas ligadas ao Banco Central (BANCEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estão obrigadas a enviar.

Referente aos Bancos no módulo de operações financeiras consta informações referente a: saldos de contas, depósitos,pagamentos, recebimentos e rendimentos referente a investimentos ou poupança. Operações com moedas estrangeiras em casas de cambio também são informados.

Os montantes informados são de R$2.000,00 para pessoa física e R$6.000,00 para pessoas jurídicas.

Um ponto a detalhar com a PL2303/15, que está em fases de audiências públicas pode ocorrer que as corretoras de criptomoedas entreguem a E-Financeira e informe de rendimentos (aquele mesmo que o Banco envia no início do ano para enviar as informações no imposto de renda, se colocar diferente os valores possivelmente você irá cair na malha fina) atendendo a legislação atual. Lembrando que elas já atendem algumas legislações do Bacen e CVM ligadas a compliance(mesmo não enviando dados a nenhum órgão).

Cartão Pré-Pago:

Vendi meus bitcoins e depositei em um cartão pré-pago, emissão e recarga de valores acumulados igual ou superior a R$100.000,00 a operadora do cartão informa ao COAF (Conselho de Controle de atividades financeiras) essas informações são enviadas a Receita Federal. As operadoras mantem em registro operações que apresentam indícios de ocultação de patrimônio mesmo com um valor abaixo do informado.

Cartão de Crédito:

Algumas empresas como o pague.nu geram boletos que podem ser pagos utilizando bitcoins mas, existe Declaração de Operações com Cartões de Crédito(DECRED).

Na DECRED será constada informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.

A Receita utiliza os dados da DECRED para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes, pois se o valor das vendas informadas pelas administradoras for muito superior ao informado na declaração de renda, a diferença será tributada com multa e juros. Portanto, imprescindível o monitoramento de tais informações, de forma a evitar a contingência fiscal por parte das empresas.

As administradoras de cartões de crédito poderão desconsiderar as informações em que o montante global movimentado no mês seja inferior de R$5.000,00 reais para pessoas físicas e R$10.000,00 para pessoas jurídicas.

Aluguel:

Declaração de de Informações sobre atividades imobiliárias(DIMOB), possibilita o preenchimento de informações dos últimos 5 anos referente comercialização de imóveis, aquisição, alienação e aluguel de imóveis, informação entregue por imobiliárias. A imobiliária envia ao locatário os rendimentos mensais do aluguel, o locador informa quanto pagou no aluguel. Aluguéis informais com valores acima de R$1903,98 centavos devem ser informados no carne leão.

Compra/venda de carro:

A pessoa física precisa entregar o termo de transferência e se for pessoa jurídica nota fiscal do bem, esse termo de transferência a informação é enviada pelo DETRAN para a Receita Federal. O Carro deve ser declarado no campo bens e direitos e tem que informar no nome CPF ou CNPJ do comprador ou do vendedor.

Compra e venda de imóveis:

Vai ser muito comum em alguns anos algumas pessoas vão começar a comprar imóveis utilizando criptomoedas porém com a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) a receita federal pode comprovar incompatibilidade de patrimônio.

Despesas médicas:

Declaração de serviços médicos (DMED) é uma declaração apresentada a Receita Federal pelos profissionais e empresas como hospitais e planos de saúde. Se a pessoa não declarar dependendo do valor o FISCO pode desconfiar como você está recebendo rendimentos.

Fonte: Fenacon

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