População já pode começar a separar documentos para fazer o pedido. Ordem de atendimento é pela rua onde o morador reside
A Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Rio do Sul definiram o início e o cronograma de atendimento do mutirão para que os moradores atingidos pela enchente entre maio e junho deste ano possam requerer a liberação do FGTS.
O atendimento começa no dia 21 de agosto e vai até dia 25. A ordem será pelo bairro onde a pessoa residia durante a enchente, válido apenas para a data respectiva do bairro. Só serão contemplados aqueles que estão com o comprovante de residência na relação de ruas que foram atingidas pela enchente conforme lista emitida pela Defesa Civil.
O mutirão será realizado no salão da comunidade do Divino Espírito Santo, que fica na rua José Bonifácio, no bairro Canoas. Os atendimentos serão sempre das 9h às 16h.
Para poder requerer a liberação, o morador já deve ir preparando a documentação necessária para apresentar no mutirão. Além originais e cópias de documentos de identificação e carteira de trabalho, é importante observar os detalhes do comprovante de residência, que devem ter data válida de fevereiro e maio de 2017, ou seja, pelo menos 120 dias antes da decretação da situação de emergência.
Cronograma de atendimentos –
De 21 a 25 de agosto – Das 9h até 16h
Salão da capela Divino Espírito Santo – Rua José Bonifácio, no bairro Canoas
21/8 – Barra do Trombudo, Barragem, Pamplona, Centro
22/8 – Budag, Canoas, Progresso, Fundo Canoas, Canta Galo
23/8 – Albertina, Bom Fim, Sumaré, Laranjeiras, Eugênio Schneider
24/8 – Jardim América, Santana, Taboão, Barra Itoupava, Navegantes, Valada Itoupava
25/8 – Bela Aliança, Bremer, Rainha, Valada São Paulo, Santa Rita
Documentação para ser providenciada
– Original e cópia da Carteira de Trabalho – Página de identificação e contratos de trabalho com saldos.
– Original e cópia da carteira de identidade e do comprovante de residência.
– Original e cópia do cartão da Caixa – Se correntista
– Comprovante de residência em nome do trabalhador
Pode ser: conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, fatura cartão crédito.
O comprovante tem que ter sido emitido entre fevereiro e maio de 2017, o que corresponde a 120 dias antes da decretação da emergência.
Para quem não tem endereço próprio, deve apresentar da mesma forma o comprovante de residência e também:
– Se solteiro, comprovado no RG, será aceito em nome dos pais;
– Se casado e comprovante em nome cônjuge, deverá apresentar certidão casamento;
– Se união estável deve apresentar documento oficial registrado;
– Se contrato de aluguel apresentar documento oficial (contrato) registrado;
A data dos respectivos registros deve ser anterior a data do evento.
Departamento de Comunicação